Ficha de Segurança Contra Incêndios – em que situações deve ser elaborada?





De acordo com a legislação em vigor, são objeto de Ficha de Segurança Contra Incêndios todos os edifícios da 1.ª categoria de risco, nas operações urbanísticas, à exceção das utilizações-tipo IV (Escolares) e V (Hospitalares e Lares de Idosos).

Referências: artigo 17.º, do decreto-lei n.º 224/2015, de 9 de outubro


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