Quando deve ser enviada a comunicação prévia de abertura de estaleiro?





O dono da obra (entidade/ particular) deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
- Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
- Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

Referências: artigo 15.º do decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro


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