A promoção e vigilância da saúde pode ser assegurada através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, nos seguintes grupos de trabalhadores:
- Trabalhador independente;
- Trabalhador agrícola sazonal e a termo;
- Aprendiz ao serviço de um artesão;
- Trabalhador do serviço doméstico;
- Trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;
- Trabalhadores de microempresas que não exerçam atividade de risco elevado.
Referências: artigo 76.º, da lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro