Quem deve ter os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?





De acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterado pela lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, os serviços de segurança e saúde no trabalho, aplicam-se:
- A todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
- Ao trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- Ao trabalhador independente.

Nos casos de explorações agrícolas familiares, da atividade desenvolvida por artesãos em instalações próprias ou do exercício da atividade da pesca em que o armador não explore mais do que duas embarcações com comprimento inferior a 15 m, aplica-se o regime estabelecido para o trabalhador independente.

Os princípios definidos na presente lei são aplicáveis, sempre que se mostrem compatíveis com a sua especificidade, ao serviço doméstico e às situações em que ocorra prestação de trabalho por uma pessoa a outra, sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho deva considerar -se na dependência económica do beneficiário da atividade.

Referências: artigo 3.º, da lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro


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