A entidade executante deve desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projeto, de modo a complementar as medidas preventivas previstas.
A entidade executante só poderá iniciar a implantação do estaleiro, depois da aprovação pelo dono da obra do plano de segurança e saúde para a execução da obra.
O dono da obra deve impedir que a entidade executante inicie a implantação do estaleiro, enquanto o plano de segurança e saúde para a fase de execução não se encontrar aprovado.
Referências: artigos 5.º, 7.º, 11.º e 12.º do decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro