Quando é obrigatória a Coordenação de Segurança em obra?





O dono da obra (entidade/ particular) deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

Referências: artigo 9.º do decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro


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